Sendo as casas devolutas aquelas que estão desocupadas, que não têm habitantes e que podem ser adquiridas por devolução, os municípios devem notificar os proprietários destes imóveis para avançarem com o seu arrendamento.
Se não o fizerem, serão penalizados fiscalmente, sendo impedidos de aplicar as taxas agravadas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) previstas para as habitações devolutas.
O arrendamento forçado aplica-se aos imóveis que tenham sido considerados devolutos pelos municípios há pelo menos dois anos.
Terminando este prazo e sem qualquer alteração da situação, os municípios têm a responsabilidade de notificarem os proprietários em relação ao dever de conservação do imóvel, onde podem avançar com obras para melhoria das condições ou estes (proprietários) podem apresentar uma proposta de arrendamento.