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16 Mar 2023

Instalação de centrais solares ou eólicas não implica a alteração da classificação de um terreno rústico

Um terreno classificado como rústico, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), não é considerado urbano se for arrendado para a instalação de painéis solares, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Após verificar se o terreno possui as características que o incluem na categoria de prédios rústicos, a AT diz que, face à autonomia das construções e utilização previstas, se mantêm “os pressupostos para que a respetiva classificação como prédio rústico seja mantida”.

Resumindo, ainda que da exploração do terreno arrendado provenham rendimentos, isso não é decisivo para a alteração da classificação da fração nem para o apuramento do IMI a pagar pelo proprietário.

Contudo, as centrais solares e eólicas são elegíveis para pagamento de IMI como prédios urbanos. O pagamento desse imposto cabe ao arrendatário.

O que são prédios rústicos?

São terrenos situados fora do aglomerado urbano, exceto os que têm viabilidade construtiva e os que sejam utilizados para gerar rendimentos comerciais ou industriais, “afetos ou, na falta de concreta afetação, tenham como destino normal uma utilização geradora de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários”.

Aos prédios rústicos é aplicada uma taxa de 0,8% para efeitos de IMI.

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