As cooperativas de habitação e construção, que integram o programa Mais Habitação, são nada mais nada menos do que imóveis abaixo do custo de mercado.
Basicamente, os cidadãos podem adquirir uma casa por um valor 20% inferior ao de mercado.
Esta foi a solução que o governo e as autarquias locais encontraram para resolver o problema da falta de habitação, principalmente a preços acessíveis, agravado pela inflação e subida das taxas de juros e do custo de vida.
O sistema cooperativo é composto por dois tipos de propriedade: individual e coletiva.
A propriedade individual pode ser transmitida pela cooperativa para o cooperador mediante um contrato de compra e venda.
A propriedade coletiva pode ser cedida aos cooperadores sob a forma de direito de habitação ou de inquilinato cooperativo.
Quais são as condições, dependentes de verificação cumulativa, do acesso ao financiamento por parte das cooperativas de habitação e construção?
Informação de que a cooperativa exerce a sua atividade conforme os princípios cooperativos tendo a sua contabilidade regularmente organizada.
Informação de que a cooperativa cumpriu ou está a cumprir regularmente as obrigações decorrentes de anteriores contratos financeiros de natureza idêntica.
Apresentação da ata da assembleia-geral em que conste a deliberação que aprova a intervenção da cooperativa naquele programa habitacional.
Comprovativo de que a cooperativa é proprietária ou promissora compradora dos terrenos destinados ao empreendimento, ou que detém sobre eles um direito de superfície.
Os empréstimos também estão sujeitos a determinadas condições.
O montante máximo é fixado pelas instituições financiadoras até 80% do valor global final do empreendimento, determinado segundo os preços de venda para a habitação a custos controlados fixados na portaria.
O prazo máximo é de três anos, eventualmente prorrogável por mais dois, desde que as razões apresentadas pela cooperativa promotora sejam aceites pela instituição de crédito.
Os empréstimos beneficiam de uma bonificação a suportar pelo Estado.
A amortização dos empréstimos concedidos para a construção de habitação para venda é feita por contrapartida da comercialização das habitações.
No caso de comparticipação destinada à construção para arrendamento, os reembolsos são feitos em prestações semestrais.