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14 Aug 2023

Já ouviu falar em cooperativas de habitação e construção?

As cooperativas de habitação e construção, que integram o programa Mais Habitação, são nada mais nada menos do que imóveis abaixo do custo de mercado. 

Basicamente, os cidadãos podem adquirir uma casa por um valor 20% inferior ao de mercado. 

Esta foi a solução que o governo e as autarquias locais encontraram para resolver o problema da falta de habitação, principalmente a preços acessíveis, agravado pela inflação e subida das taxas de juros e do custo de vida. 

O sistema cooperativo é composto por dois tipos de propriedade: individual e coletiva. 

A propriedade individual pode ser transmitida pela cooperativa para o cooperador mediante um contrato de compra e venda. 

A propriedade coletiva pode ser cedida aos cooperadores sob a forma de direito de habitação ou de inquilinato cooperativo.  

 

Quais são as condições, dependentes de verificação cumulativa, do acesso ao financiamento por parte das cooperativas de habitação e construção? 

  • Informação de que a cooperativa exerce a sua atividade conforme os princípios cooperativos tendo a sua contabilidade regularmente organizada. 

  • Informação de que a cooperativa cumpriu ou está a cumprir regularmente as obrigações decorrentes de anteriores contratos financeiros de natureza idêntica. 

  • Apresentação da ata da assembleia-geral em que conste a deliberação que aprova a intervenção da cooperativa naquele programa habitacional. 

  • Comprovativo de que a cooperativa é proprietária ou promissora compradora dos terrenos destinados ao empreendimento, ou que detém sobre eles um direito de superfície. 

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Os empréstimos também estão sujeitos a determinadas condições. 

  • O montante máximo é fixado pelas instituições financiadoras até 80% do valor global final do empreendimento, determinado segundo os preços de venda para a habitação a custos controlados fixados na portaria. 

  • O prazo máximo é de três anos, eventualmente prorrogável por mais dois, desde que as razões apresentadas pela cooperativa promotora sejam aceites pela instituição de crédito. 

  • Os empréstimos beneficiam de uma bonificação a suportar pelo Estado. 

  • A amortização dos empréstimos concedidos para a construção de habitação para venda é feita por contrapartida da comercialização das habitações. 

  • No caso de comparticipação destinada à construção para arrendamento, os reembolsos são feitos em prestações semestrais.

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